O prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 começou em 1º de setembro. Pela nova regra, as empresas interessadas devem formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026.

Entretanto, a escolha produzirá efeitos somente em 1º de janeiro de 2027. Por isso, setembro se tornou um mês decisivo para o planejamento tributário.

Quem precisa solicitar a opção

Em primeiro lugar, o prazo atende empresas que não estarão no Simples em janeiro de 2027 e desejam ingressar no regime. Já quem permanece como optante regular não precisa refazer o pedido.

Além disso, empresas excluídas por débitos ou outras pendências devem consultar sua situação. Dessa forma, ainda haverá tempo para avaliar a regularização e apresentar uma nova solicitação.

O Simples híbrido também exige decisão

Empresas que já estão no Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse cenário, os dois tributos ficam fora do DAS, enquanto os demais continuam no regime simplificado.

Contudo, essa escolha não é automaticamente vantajosa. Créditos, tipo de cliente, compras, margem e controles adicionais precisam entrar na simulação.

Checklist antes de escolher

  • Consulte pendências fiscais e cadastrais.
  • Projete faturamento, compras e despesas para 2027.
  • Separe vendas para empresas e consumidores finais.
  • Analise créditos possíveis de IBS e CBS.
  • Compare carga tributária e custo operacional.

Da mesma forma, verifique os efeitos comerciais. Clientes empresariais podem considerar o crédito tributário nas negociações com fornecedores.

O prazo do MEI não mudou

A antecipação para setembro não se aplica ao SIMEI. Portanto, o microempreendedor individual continua seguindo o calendário próprio de opção em janeiro.

A Receita detalha as regras na notícia sobre o novo prazo do Simples Nacional.

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