A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples foi adiada. O novo prazo começa em 1º de novembro de 2026.

Antes, a mudança estava prevista para setembro. Entretanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 concedeu mais dois meses para a adaptação.

Quem será alcançado pela mudança

Em primeiro lugar, a regra atinge ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal. Assim, essas empresas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

Além disso, a emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API. Portanto, a escolha depende da rotina e do sistema utilizado pela empresa.

O que acontece até novembro

O adiamento não significa que a adaptação foi cancelada. Pelo contrário, setembro e outubro devem ser usados para revisar cadastros, testar o emissor e orientar a equipe.

Da mesma forma, empresas que integram vendas, contratos e financeiro precisam validar o fluxo completo. Um teste isolado pode não revelar falhas na baixa ou na escrituração.

Checklist de preparação

  • Confirme se a empresa está incluída na obrigatoriedade.
  • Revise serviços, códigos e dados dos clientes.
  • Teste emissão, cancelamento e substituição.
  • Verifique a integração do sistema com a API nacional.
  • Organize contingências para falhas de acesso.

Além disso, compare a rotina atual do município com o padrão nacional. Campos, sequências e procedimentos podem apresentar diferenças importantes.

IBS e CBS seguem outro calendário

A resolução também esclarece que as regras de IBS e CBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027. Portanto, não se deve confundir o prazo da NFS-e com o início dos novos tributos no regime.

Consulte o comunicado oficial da NFS-e para acompanhar a implantação.

Use o prazo adicional com estratégia

Por fim, adiar testes para outubro aumenta o risco de correria. Converse com a Zênite para preparar cadastros e processos antes da NFS-e Nacional obrigatória.


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