A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples foi adiada. O novo prazo começa em 1º de novembro de 2026.
Antes, a mudança estava prevista para setembro. Entretanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 concedeu mais dois meses para a adaptação.
Quem será alcançado pela mudança
Em primeiro lugar, a regra atinge ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal. Assim, essas empresas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
Além disso, a emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API. Portanto, a escolha depende da rotina e do sistema utilizado pela empresa.
O que acontece até novembro
O adiamento não significa que a adaptação foi cancelada. Pelo contrário, setembro e outubro devem ser usados para revisar cadastros, testar o emissor e orientar a equipe.
Da mesma forma, empresas que integram vendas, contratos e financeiro precisam validar o fluxo completo. Um teste isolado pode não revelar falhas na baixa ou na escrituração.
Checklist de preparação
- Confirme se a empresa está incluída na obrigatoriedade.
- Revise serviços, códigos e dados dos clientes.
- Teste emissão, cancelamento e substituição.
- Verifique a integração do sistema com a API nacional.
- Organize contingências para falhas de acesso.
Além disso, compare a rotina atual do município com o padrão nacional. Campos, sequências e procedimentos podem apresentar diferenças importantes.
IBS e CBS seguem outro calendário
A resolução também esclarece que as regras de IBS e CBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027. Portanto, não se deve confundir o prazo da NFS-e com o início dos novos tributos no regime.
Consulte o comunicado oficial da NFS-e para acompanhar a implantação.
Use o prazo adicional com estratégia
Por fim, adiar testes para outubro aumenta o risco de correria. Converse com a Zênite para preparar cadastros e processos antes da NFS-e Nacional obrigatória.

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